- 1 -São atribuídos prémios aos primeiros três lugares, de cada categoria.
- 2 -Os prémios a atribuir são definidos mediante deliberação da Câmara Municipal e publicitados em edital e no cartaz da iniciativa, pelos canais de comunicação do Município, como o sítio oficial e as redes socais, e locais de estilo.
- 3 -Caso se justifique, e mediante aprovação pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas, os prémios a atribuir podem sofrer alterações.
- 4 -Excecionalmente e nos casos devidamente justificados, e mediante aprovação pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas, o prémio pode ser atribuído sob a forma de bens e/ou serviços.
- 5 -Em qualquer caso, os premiados não podem ficar prejudicados face a prémio que a teriam direito.
Artigo 8.º — Prémios
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024