- 1 -O não cumprimento do disposto no presente regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal de serviço nas instalações das piscinas municipais descobertas de Portel dará origem à aplicação das seguintes sanções:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulsão das instalações;
- c)Inibição temporária de utilização das instalações.
- 2 -As sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são aplicadas pelo responsável das instalações das piscinas municipais descobertas, ou, em caso de ausência, por quem o substitua.
- 3 -A aplicação da sanção prevista na alínea c) do n.º 1 do presente artigo é da competência da Câmara Municipal de Portel, cujo período de inibição será fixado em função da gravidade do ato, com garantia de todos os direitos de defesa do utente.
Artigo 13.º — Sanções
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025