- 1 -Os horários de funcionamento das piscinas municipais descobertas são fixados anualmente pela Câmara Municipal de Portel, para cada época balnear.
- 2 -A Câmara Municipal de Portel reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, e ainda interromper ou suspender o funcionamento destas, sempre que não se observem as condições para o seu normal funcionamento ou quando seja necessário realizar manutenções das mesmas.
- 3 -As atividades praticadas nas instalações poderão ainda ser suspensas por motivos de salvaguarda da saúde pública, decorrentes do abastecimento de água ou de energia.
- 4 -O encerramento ou suspensão previstos nos números anteriores não conferem o direito à dedução ou reembolso das taxas devidas.
Artigo 5.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025