Regulamento que estabelece as regras de utilização e funcionamento das Piscinas Municipais Descobertas de Portel.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista no n.º 1, alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e as condições de utilização das Piscinas Municipais Descobertas de Portel.
Instalações
As piscinas municipais descobertas integram um conjunto de instalações destinadas à prática desportiva e ao seu apoio nomeadamente:
Gestão das instalações
As piscinas municipais descobertas de Portel são geridas pela Câmara Municipal de Portel, entidade responsável pelas mesmas.
Horários de funcionamento
Acesso às instalações
Regras de utilização
Utilização condicionada
Taxas de utilização
Direção técnica
As piscinas municipais descobertas de Portel dispõem de um responsável técnico que assegura o seu funcionamento.
Quadro de pessoal
As piscinas municipais descobertas dispõem dos recursos humanos necessários ao seu bom funcionamento, em diferentes áreas de intervenção:
Estabelecimento de restauração e bebidas
Sanções
Casos omissos
Qualquer situação não prevista pelo presente regulamento será resolvida pela Câmara Municipal de Portel.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o anterior Regulamento de funcionamento da piscina municipal.
Vigência
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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