- 1 -Os utentes das piscinas municipais descobertas devem respeitar o presente regulamento e as instruções que lhe forem dadas pelo pessoal de serviço, sob pena de lhes ser retirado o direito de permanência no recinto.
- 2 -A zona de cais das piscinas é considerada zona de pé descalço.
- 3 -O utente deve comunicar de imediato ao pessoal de serviço qualquer degradação ou estado impróprio que verifique no equipamento ou instalações.
- 4 -É proibida a entrada de crianças menores de 12 anos em utilização livre que não se façam acompanhar por adulto, que se responsabilize pela sua vigilância e comportamento.
- 5 -São proibidos todos os comportamentos suscetíveis de pôr em causa as boas condições de higiene e segurança das instalações nomeadamente:
- a)Entrada e saída da zona de cais sem utilização do lava-pés;
- b)Correr, empurrar ou afundar pessoas propositadamente;
- c)Saltos acrobáticos;
- d)O uso de calçado vindo do exterior, apenas sendo permitido calçado adequado às instalações;
- e)Realizar quaisquer atividades consideradas perigosas pelo Nadador Salvador ou Vigias (por exemplo saltos mortais ou pinos, etc.);
- f)Urinar, assoar-se ou cuspir na água na zona de cais e tanques de natação;
- g)Mergulhar em zonas com profundidade inferior a 1,30 metros;
- h)Jogos ou atividades suscetíveis de causarem perigo ou lesar a integridade física de pessoas e bens;
- i)Utilizar os tanques de natação não destinados à idade respetiva;
- j)Uso de boias insufláveis, à exceção de braçadeiras, coletes e boias especiais para bebés;
- k)Atirar lixo para o chão;
- l)Fumar nos balneários, sanitários, vestiários e em todas as zonas cobertas;
- m)Ultrapassar ou pegar a linha de flutuadores da zona de segurança no tanque de ondas;
- n)Não é permitido o uso de qualquer insuflável ou flutuador durante a realização de ondas.
- 6 -O utente das piscinas municipais descobertas deve observar as seguintes regras de segurança:
- a)Não é permitida a presença de crianças com idade superior à permitida no interior do tanque para bebés/crianças;
- b)Apenas é permitido saltar em frente das pranchas de saltos;
- c)Apenas poderá estar um utente de cada vez na prancha de saltos, devendo os restantes aguardar fora dela;
- d)Só podem proceder ao salto quando a zona de queda estiver livre, evacuando rapidamente a zona de queda após o mesmo;
- e)Não é permitido pendurar-se por baixo da prancha de saltos, nem sentar-se nas proteções laterais da mesma;
- f)Não é permitida a realização de natação na zona de queda das pranchas;
- g)Todos os utilizadores devem ser portadores do Documento de Identificação;
- h)Apresentar-se obrigatoriamente com vestuário adequado na piscina (calções de banho ou fato de banho);
- i)Só é permitido comer e fumar nos espaços de relva ou no bar;
- j)Apenas é permitido usar as escadas das piscinas para entrar ou sair da água;
- k)As escadas das piscinas apenas podem ser usadas por uma pessoa de cada vez;
- l)Deixar as instalações pelo menos no estado de asseio em que se encontravam antes da sua utilização;
- m)O utente deve respeitar sempre, quer os avisos afixados nas instalações, quer as instruções dos Nadadores-Salvadores, Vigias e Funcionários da piscina;
- 7 -Qualquer desrespeito evidente resultará no abandono das instalações por parte do utente prevaricador, sem qualquer direito de reembolso.
Artigo 7.º — Regras de utilização
Vigente desde: 23/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025