- 1 -As taxas de utilização das piscinas municipais descobertas são fixados anualmente pela Câmara Municipal de Portel.
- 2 -A entrada nas instalações das piscinas municipais descobertas é feita através do Cartão de utilizador, recarregável.
- 3 -A Câmara Municipal de Portel reserva-se o direito de poder alterar a forma de entrada nas instalações das piscinas municipais descobertas, caso se verifique a existência de outro meio mais adequado ao seu normal funcionamento.
Artigo 9.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025