- 1 -A recolha e tratamento dos dados pessoais para benefício do Serviço de Teleassistência - Voz Amiga, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento, implica que seja dado por parte do titular dos dados pessoais, no momento da apresentação da sua candidatura, o seu consentimento expresso, de forma livre, específica e informada.
- 2 -Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, retificação, oposição e eliminação desses mesmos dados.
- 3 -A recolha e tratamento dos dados pessoais solicitados tem como finalidade a atribuição do Serviço de Teleassistência - Voz Amiga.
Artigo 14.º — Recolha e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 10/02/2026
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