Aprova o Regulamento da Teleassistência de Viana do Alentejo.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea h) do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso ao Serviço de Teleassistência - Voz Amiga do Município de Viana do Alentejo e o âmbito da sua aplicação. O Serviço de Teleassistência - Voz Amiga é um serviço que permite manter o contacto da população idosa ou com necessidades especiais aos seus cuidadores, permitindo uma melhoria da qualidade de vida desta faixa da população e conferindo um alívio ao cuidador.
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros resultantes da aplicação do presente regulamento a atribuir pelo Município de Viana do Alentejo, serão feitos através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Beneficiários
Funcionamento do Serviço de Teleassistência - Voz Amiga
Formas de apoio
Instrução de candidaturas
Agregado Familiar
Rendimento
R = (RA - H - S – P - D)/(12*N)
em que:
R = Rendimento per capita;
RA = Rendimento anual ilíquido;
H = Encargos anuais de renda ou empréstimo com habitação;
S = Encargos anuais com saúde;
P = Encargos com despesas correntes (nomeadamente com água, luz e gás do agregado familiar
D = Outras despesas consideradas pertinentes para a avaliação da candidatura;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Processo de Seleção
Uso indevido dos serviços
O uso indevido do serviço de teleassistência ou a prestação de falsas declarações fazem incorrer o munícipe em responsabilidade civil e criminal, para além de conferir à Câmara Municipal, após audição prévia do beneficiário, o direito de não prestar ou fazer cessar o serviço.
Obrigações do beneficiário
São obrigações dos beneficiários:
Contrato
A atribuição do Serviço de Teleassistência - Voz Amiga será formalizada através de contrato a celebrar entre a Câmara Municipal e os beneficiários, no qual se estabelecem os direitos e as obrigações das partes.
Recolha e proteção de dados pessoais
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Viana Do Alentejo resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
319960179