- 1 -Para beneficiar do Serviço de Teleassistência - Voz Amiga, os interessados deverão apresentar a sua candidatura através de formulário que estará disponibilizado no site da Câmara Municipal e nos serviços da Divisão Educação, Saúde e Intervenção Social, preenchido e instruído com os seguintes documentos do agregado familiar, sob pena de indeferimento do pedido, caso não sejam todos entregues:
- a)Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão;
- b)Cartão de Pensionista (se aplicável);
- c)Última declaração de IRS, se o candidato não estiver legalmente dispensado/nota de liquidação;
- d)Comprovativos dos rendimentos e despesas (designadamente, encargos com habitação, água, gás, eletricidade, saúde, frequência de equipamento social);
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura ao apoio, quando aplicável;
- f)Atestado de residência e título válido de permanência em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
- g)Poderão ser solicitados outros documentos considerados relevantes para a análise do processo de candidatura.
- 2 -A prestação de falsas declarações, implica o indeferimento liminar da candidatura, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal que possa recair sobre o candidato.
- 3 -Os dados fornecidos pelos candidatos poderão ser objeto de confirmação pela DESIS, através de realização de visita domiciliária e recolha de informação complementar.
- 4 -A apresentação da candidatura não confere o direito à atribuição do serviço de teleassistência.
Artigo 7.º — Instrução de candidaturas
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026