- 1 -Considera -se rendimento familiar anual ilíquido o somatório dos rendimentos declarados à administração fiscal, no ano anterior à candidatura, pelo conjunto de pessoas que constituem o agregado familiar.
- 2 -O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é o resultado da seguinte fórmula:
R = (RA - H - S – P - D)/(12*N)
em que:
R = Rendimento per capita;
RA = Rendimento anual ilíquido;
H = Encargos anuais de renda ou empréstimo com habitação;
S = Encargos anuais com saúde;
P = Encargos com despesas correntes (nomeadamente com água, luz e gás do agregado familiar
D = Outras despesas consideradas pertinentes para a avaliação da candidatura;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 9.º — Rendimento
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