- 1 -Os pagamentos devidos aos bolseiros são efetuados, em regra, mensalmente e por transferência bancária para a conta identificada por estes no processo.
- 2 -Os pagamentos referentes a meses não completos são efetuados de forma proporcional tendo em conta o número de dias efetivamente abrangido pelo contrato de bolsa no mês em causa.
- 3 -Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º e, bem assim, no n.º 2 do artigo 14.º serão efetuados diretamente pela UC, através de compensação de tesouraria, sempre que o bolseiro esteja inscrito em curso da UC.
- 4 -Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º são efetuados diretamente ao bolseiro, o qual, por sua vez, se responsabiliza pelo seu pagamento e pela entrega à UC do respetivo comprovativo, quando o bolseiro esteja inscrito em curso noutra instituição de ensino, diferente da UC.
- 5 -A utilização indevida, pelo bolseiro, dos valores respeitantes às componentes referidas no número anterior pode dar lugar à restituição das importâncias que tiver recebido e fundamentar a cessação do contrato de bolsa, nos termos do artigo 26.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 17/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024