Aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra.
Objeto e Âmbito
Finalidades e Tipos de Bolsas
Duração máxima das bolsas
Estatuto do bolseiro
Exclusividade
Direitos dos bolseiros
Deveres dos bolseiros
Os bolseiros abrangidos pelo presente Regulamento estão sujeitos aos deveres previstos no EBI, e ainda aos de:
1) Se aplicável, documento atualizado, emitido pela instituição de ensino superior onde seja prestado serviço docente pelo candidato, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva, com identificação do número de horas lecionadas por semana e valor médio de horas semanais lecionadas por semestre;
2) Se aplicável, documento onde sejam identificadas as atividades profissionais ou de prestações de serviços, consideradas compatíveis com o regime regra de dedicação exclusiva previsto no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento, e que se pretendem manter durante a vigência da bolsa;
Orientador/es Científico/s
Avaliação do bolseiro
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Componentes da bolsa
Concessão e pagamento de majoração de bolsa
Pagamento
Segurança Social
Abertura de concursos
Candidatos
Documentos de suporte à candidatura
Júri de Seleção
Avaliação de candidaturas
Divulgação dos resultados
Prazo para aceitação
Contratualização
Renovação de bolsas
Cessação do contrato de bolsa
Conclusão do plano de atividades
Caso a conclusão do plano de trabalhos ocorra antes do prazo inicialmente previsto, o orientador deverá comunicar a sua conclusão, no prazo máximo de cinco dias úteis, deixando de ser devido, a partir da data de conclusão, o pagamento ao bolseiro, que fica obrigado a devolver as importâncias indevidamente recebidas a partir dessa data.
Não conclusão do plano de trabalhos
Sanções
No caso de incumprimento grave e reiterado por parte do bolseiro, nomeadamente nas situações previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 26.º, pode ser exigida ao bolseiro a restituição da totalidade ou de parte das importâncias atribuídas.
Entidade de acolhimento
A atividade inserida no âmbito da bolsa pode, em função da sua especial natureza, ser desenvolvida noutra entidade, pública ou privada, considerando-se, neste caso, extensível a esta todos os deveres que incumbem à entidade de acolhimento, por força do n.º 1 do artigo 13.º do EBI.
Bolseiros com necessidades especiais
O disposto no presente regulamento pode ser objeto de adaptações casuísticas a bolseiros com necessidades especiais, nomeadamente no que se refere aos montantes das componentes das bolsas, à duração das mesmas ou à fixação de regras especiais de acompanhamento do bolseiro, na sequência de uma análise da situação concreta de cada bolseiro com necessidades especiais, devendo essas condições ser fundamentadamente expostas à entidade financiadora.
Núcleo do bolseiro
Provedor do Bolseiro
A UC apoia o acesso de todos os bolseiros ao Provedor do Bolseiro, que tem como função defender e promover os direitos e legítimos interesses dos bolseiros de investigação nos termos previstos no artigo 16.º-A do EBI.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho reitoral, tendo em atenção os princípios e as normas constantes no Estatuto do Bolseiro de Investigação e demais legislação aplicável.
Norma revogatória
Entrada em vigor
ANEXO I
Modelo de contrato de bolsa
Outorgantes:
Entre
Universidade de Coimbra, com sede no Paço das Escolas, 3004-531 Coimbra, pessoa coletiva n.º 501617582, representada [Escolha um item] …, …, … como Primeira Outorgante,
e
…, …, [Escolha um item] [Escolha um item] [Escolha um item] …, com o N.I.F. …, como [Escolha um item] Outorgante,
Encontram-se cumpridos os requisitos de candidatura previstos para a concessão da bolsa no âmbito do concurso …, o processo de avaliação dos/as candidatos/as e divulgação dos resultados foi concluído e a documentação exigível foi rececionada.
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Clausulado:
Cláusula 1.ª
Objeto
A Primeira Outorgante compromete-se a conceder [Escolha um item] Outorgante uma bolsa …., no âmbito do [Escolha um item] …. com o título …., financiado … pelo período de …. meses, com início em [introduzir data] até [introduzir data].
Cláusula 2.ª
Aplicação subsidiária
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, do qual [Escolha um item] Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula 3.ª
Plano de trabalhos
[Escolha um item] Outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos anexo, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitá-lo sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula 4.ª
Local e Orientação Científica
[Escolha um item] Outorgante realizará os trabalhos [Escolha um item] … que funciona como instituição de acolhimento, tendo como [Escolha um item] …
Cláusula 5.ª
Componentes da Bolsa
Cláusula 6.ª
Seguro de acidentes pessoais
Cláusula 7.ª
Rescisão contratual
A Primeira Outorgante poderá cancelar a bolsa e [Escolha um item] Outorgante ser [Escolha um item] a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido nos casos a seguir indicados:
Cláusula 8.ª
Cessação
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com:
Cláusula 9.ª
Direitos e Deveres
Cláusula 10.ª
Natureza da Bolsa
A atribuição da Bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, de acordo com o artigo 4.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula 11.ª
Direitos de Propriedade Intelectual
[Escolha um item] Outorgante aceita como parte integrante do presente contrato as disposições do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Coimbra, publicado por Aviso n.º 1269/2004, na 2.ª série do D.R, n.º 26, de 31 de janeiro, nos termos do qual a Primeira Outorgante, fica titular dos direitos de propriedade intelectual que incidam sobre as invenções ou criações concebidas ou realizadas [Escolha um item] Outorgante, nos termos do referido Regulamento.
Cláusula 12.ª
Obrigatoriedade de Confidencialidade
[Escolha um item] Outorgante obriga-se a não divulgar, durante o período de vigência do presente contrato de bolsa, bem como após o seu término, quaisquer informações de natureza confidencial, designadamente informações decorrente da realização do plano de trabalho associado ao projeto em que se insere e à atividade de investigação desenvolvida pela Primeira Outorgante, nos termos do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Coimbra, publicada por Aviso n.º 1269/2004, 2.ª série do Diário da República, n.º 26 de 31 de janeiro.
Cláusula 13.ª
Dados pessoais
Cláusula 14.ª
Tribunal competente
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que, em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato, será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 15.ª
Alteração contratual
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução será objeto de acordo prévio sob forma escrita.
Cláusula 16.ª
Renovação
Ou
A bolsa atribuída nos termos previstos na Cláusula Primeira do presente contrato não será objeto de renovação.
Menções finais:
O presente contrato, elaborado com duas vias de igual teor, originais, vai ser outorgado, livremente e de boa-fé por ambos os outorgantes, ficando cada um na posse de um exemplar.
Coimbra, … de … de …
Pela Primeira Outorgante, [Escolha um item] Outorgante,
(nome do outorgante) (nome do outorgante)
ANEXO II
Modelo de Relatório final a elaborar pelo bolseiro
Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra | Anexo II
Relatório (Final/Intercalar ou de Progresso) | Avaliação da Bolsa
(A preencher pelo(a) Bolseiro(a))
(Todos os campos são de preenchimento obrigatório)
I. Identificação
Nome Completo:
Identificação/Referência da Bolsa:
Tipo de bolsa:
Duração da bolsa: ___/___/___ a ___/___/___
Nome do Projeto:
Área de Trabalho:
Nome do(a) Orientador(a) da Bolsa/Investigador(a) Responsável:
II. Avaliação da Bolsa de Investigação
II.I. Interesse e utilidade da bolsa de investigação:
Considero ter existido uma adequação das funções exercidas no âmbito da bolsa em relação aos objetivos inicialmente traçados.
Considero ter cumprido os objetivos fixados no plano de trabalhos.
Considero que a realização da bolsa tem um impacto satisfatório para a minha formação profissional.
II.II. Entidade de acolhimento:
Considero que me foram apresentadas condições técnicas adequadas de suporte ao trabalho.
Considero que as condições físicas do local de trabalho eram satisfatórias.
II.III. Apoio prestado pelo orientador científico:
Considero que existiu um acompanhamento adequado da parte do(a) Orientador(a) Científico(a) relativamente à execução e desenvolvimento dos objetivos propostos no Plano de Trabalho.
II.IV. Avaliação global (Desempenho global da bolsa e cumprimento dos objetivos):
Atividades de maior relevância desenvolvidas durante o período da bolsa para assegurar o cumprimento dos objetivos do projeto;
Quais os pontos positivos e negativos, resultantes das atividades exercidas durante a bolsa, com impacto para o projeto em causa.
Assinatura: ___
Data: ___/___/___
ANEXO III
Modelo de Relatório final a elaborar pelo orientador científico e respetivos critérios de avaliação
Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra | Anexo III
Relatório final | Parecer - Avaliação do desempenho do Bolseiro
(A preencher pelo(a) Orientador(a) da Bolsa/Investigador(a) Responsável)
(Todos os campos são de preenchimento obrigatório)
I. Identificação do(a) Orientador(a) da Bolsa/Investigador(a) Responsável:
Nome Completo:
Identificação/Referência da Bolsa:
Tipo de bolsa:
Duração da bolsa: ___/___/___ a ___/___/___
Nome do Projeto:
Área de Trabalho:
Nome do(a) Bolseiro(a):
II. Avaliação do(a) bolseiro(a):
II.I. Competências técnicas e científicas demonstradas pelo(a) bolseiro(a) - 100 %
Conhecimentos técnicos e científicos desenvolvidos (25 %):
Capacidade de adaptação e melhoria contínua (25 %):
Capacidade de análise crítica e síntese de informação (25 %):
Capacidade de comunicação dos conhecimentos e resultados obtidos (25 %):
II.II. Competências pessoais/comportamentais do(a) bolseiro(a) - 100 %
Orientação para os resultados (20 %):
Cooperação e espírito de equipa (20 %):
Capacidade de planeamento e organização (20 %):
Motivação (20 %):
Assiduidade (20 %):
II.III. Resultados do trabalho - 100 %
Contributo para o alcance dos objetivos do projeto (50 %):
Cumprimento dos objetivos do Plano de Trabalhos (50 %):
Orientador(a) da Bolsa/Investigador(a) Responsável,
___
318418723