- 1 -Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa e no número seguinte podem candidatar-se às bolsas atribuídas pela UC:
- a)Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de países terceiros;
- c)Apátridas;
- d)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- 2 -Nas bolsas financiadas pela FCT, cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só podem candidatar-se os cidadãos nacionais ou os cidadãos estrangeiros que comprovem ter residência permanente em Portugal.
Artigo 18.º — Candidatos
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024