- 1 -O Núcleo de Acompanhamento do Bolseiro é responsável por prestar toda a informação relativa ao seu estatuto.
- 2 -O Serviço de Gestão de Recursos Humanos integra o núcleo de apoio ao bolseiro composto pelos técnicos que gerem e acompanham os procedimentos de atribuição de bolsas de investigação.
- 3 -O atendimento ao bolseiro está disponível no horário das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30.
Artigo 32.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 17/12/2024
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