- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Aos procedimentos iniciados antes da entrada em vigor do presente Regulamento, e aos contratos de bolsa celebrados na sequência da conclusão dos mesmos, aplicam-se as disposições legais previstas no Regulamento em vigor à data da publicitação do respetivo Edital de abertura.
- 3 -Às renovações dos contratos de bolsa vigentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento é aplicável o disposto no Regulamento vigente à data da sua celebração.
ANEXO I
Modelo de contrato de bolsa
Outorgantes:
Entre
Universidade de Coimbra, com sede no Paço das Escolas, 3004-531 Coimbra, pessoa coletiva n.º 501617582, representada [Escolha um item] …, …, … como Primeira Outorgante,
e
…, …, [Escolha um item] [Escolha um item] [Escolha um item] …, com o N.I.F. …, como [Escolha um item] Outorgante,
Encontram-se cumpridos os requisitos de candidatura previstos para a concessão da bolsa no âmbito do concurso …, o processo de avaliação dos/as candidatos/as e divulgação dos resultados foi concluído e a documentação exigível foi rececionada.
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Clausulado:
Cláusula 1.ª
Objeto
A Primeira Outorgante compromete-se a conceder [Escolha um item] Outorgante uma bolsa …., no âmbito do [Escolha um item] …. com o título …., financiado … pelo período de …. meses, com início em [introduzir data] até [introduzir data].
Cláusula 2.ª
Aplicação subsidiária
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, do qual [Escolha um item] Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula 3.ª
Plano de trabalhos
[Escolha um item] Outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos anexo, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitá-lo sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula 4.ª
Local e Orientação Científica
[Escolha um item] Outorgante realizará os trabalhos [Escolha um item] … que funciona como instituição de acolhimento, tendo como [Escolha um item] …
Cláusula 5.ª
Componentes da Bolsa
- 1 -O valor do subsídio de manutenção mensal atribuído é de … (€ …,00).
- 2 -[Escolha um item] Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
- 3 -[Escolha um item] Outorgante beneficiará, ainda, do seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso opte pela sua atribuição.
- 4 -No caso previsto no número anterior, [Escolha um item] Outorgante, compromete-se a entregar, mensalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, o original do comprovativo de pagamento do Seguro Social Voluntário, caso seja feito por multibanco ou nos Serviços de Tesouraria do ISS, ou o documento impresso comprovativo do pagamento online.
- 5 -Em conformidade com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a despesa decorrente da presente contratação encontra-se previamente cabimentada, através dos compromissos n.º …
- 6 -Acrescem, ainda, as seguintes componentes de bolsa …
Cláusula 6.ª
Seguro de acidentes pessoais
- 1 -[Escolha um item] Outorgante declara ter tomado conhecimento do seu conteúdo, e aceitar sem reservas, as cláusulas e as condições nela consignadas.
- 2 -Em conformidade com o disposto no número anterior, [Escolha um item] Outorgante declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas que a Universidade não assume quaisquer responsabilidades por situações não cobertas pela apólice ou despesas que excedam o montante máximo de cobertura do seguro, cabendo [Escolha um item] Outorgante a assunção direta dessa responsabilidade ou, se assim o entender, a contratação de seguros complementares para cobertura dessas situações ou montantes excluídos da cobertura da apólice.
Cláusula 7.ª
Rescisão contratual
A Primeira Outorgante poderá cancelar a bolsa e [Escolha um item] Outorgante ser [Escolha um item] a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido nos casos a seguir indicados:
- a)Incumprimento grave e reiterado dos deveres [Escolha um item] Outorgante constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, por causa que lhe seja imputável;
- b)Avaliação negativa do desempenho [Escolha um item] Outorgante realizada [Escolha um item] ou pela entidade de acolhimento nos termos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT;
- c)Prestação de falsas declarações [Escolha um item] Outorgante sobre matérias relevantes para a concessão e renovação da bolsa ou para a apreciação do seu desenvolvimento.
Cláusula 8.ª
Cessação
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com:
- a)A conclusão do plano de atividades;
- b)O término do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
- c)O incumprimento reiterado por umas das partes;
- d)A revogação por mútuo acordo;
- e)A constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento.
Cláusula 9.ª
Direitos e Deveres
- 1 -Os direitos e deveres das partes são os que resultam do preceituado no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 2 -[Escolha um item] declara ter tomado conhecimento do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do(s) Regulamento(s) aplicável(eis) e compromete-se a observar as suas disposições.
Cláusula 10.ª
Natureza da Bolsa
A atribuição da Bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, de acordo com o artigo 4.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula 11.ª
Direitos de Propriedade Intelectual
[Escolha um item] Outorgante aceita como parte integrante do presente contrato as disposições do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Coimbra, publicado por Aviso n.º 1269/2004, na 2.ª série do D.R, n.º 26, de 31 de janeiro, nos termos do qual a Primeira Outorgante, fica titular dos direitos de propriedade intelectual que incidam sobre as invenções ou criações concebidas ou realizadas [Escolha um item] Outorgante, nos termos do referido Regulamento.
Cláusula 12.ª
Obrigatoriedade de Confidencialidade
[Escolha um item] Outorgante obriga-se a não divulgar, durante o período de vigência do presente contrato de bolsa, bem como após o seu término, quaisquer informações de natureza confidencial, designadamente informações decorrente da realização do plano de trabalho associado ao projeto em que se insere e à atividade de investigação desenvolvida pela Primeira Outorgante, nos termos do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Coimbra, publicada por Aviso n.º 1269/2004, 2.ª série do Diário da República, n.º 26 de 31 de janeiro.
Cláusula 13.ª
Dados pessoais
- 1 -[Escolha um item] Outorgante autoriza a Primeira Outorgante a recolher e tratar os seus dados, incluindo, se necessário, a sua comunicação a entidades terceiras, com o objetivo de desenvolver e cumprir os termos acordados para a relação contratual estabelecida, designadamente para efeitos de processamento do subsídio de manutenção mensal e eventuais comunicações relativas ao seguro social voluntário.
- 2 -[Escolha um item] Outorgante declara considerar-se [Escolha um item] dos direitos de que é titular, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e da forma como os poderá exercer, nomeadamente, quanto à retificação dos dados pessoais e à revogação do consentimento para tratar os dados nos termos elencados no número anterior.
Cláusula 14.ª
Tribunal competente
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que, em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato, será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 15.ª
Alteração contratual
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução será objeto de acordo prévio sob forma escrita.
Cláusula 16.ª
Renovação
- 1 -A concessão da bolsa atribuída nos termos previstos na Cláusula Primeira do presente contrato pode ser renovada por períodos adicionais, até ao máximo de … meses, nos termos previstos no artigo 15.º do Regulamento de Bolsas da FCT, ou até à data de termo do projeto quando esta ocorra antes e inviabilize o financiamento das eventuais renovações.
- 2 -A obtenção de grau académico (ou diploma) na vigência do presente contrato não prejudica a produção de efeitos do mesmo, podendo a concessão da bolsa referida no número anterior ser posteriormente renovada, desde que destinada à realização de atividades indispensáveis para a conclusão do projeto.
- 3 -A definição concreta das atividades referidas no número anterior compete à Primeira Outorgante, [Escolha um item] [Escolha um item] Outorgante e [Escolha um item], devendo as mesmas constar de acordo a celebrar, conforme previsto na cláusula anterior.
Ou
A bolsa atribuída nos termos previstos na Cláusula Primeira do presente contrato não será objeto de renovação.
Menções finais:
O presente contrato, elaborado com duas vias de igual teor, originais, vai ser outorgado, livremente e de boa-fé por ambos os outorgantes, ficando cada um na posse de um exemplar.
Coimbra, … de … de …
Pela Primeira Outorgante, [Escolha um item] Outorgante,
(nome do outorgante) (nome do outorgante)
ANEXO II
Modelo de Relatório final a elaborar pelo bolseiro
Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra | Anexo II
Relatório (Final/Intercalar ou de Progresso) | Avaliação da Bolsa
(A preencher pelo(a) Bolseiro(a))
(Todos os campos são de preenchimento obrigatório)
I. Identificação
Nome Completo:
Identificação/Referência da Bolsa:
Tipo de bolsa:
Duração da bolsa: ___/___/___ a ___/___/___
Nome do Projeto:
Área de Trabalho:
Nome do(a) Orientador(a) da Bolsa/Investigador(a) Responsável:
II. Avaliação da Bolsa de Investigação
II.I. Interesse e utilidade da bolsa de investigação:
Considero ter existido uma adequação das funções exercidas no âmbito da bolsa em relação aos objetivos inicialmente traçados.
Considero ter cumprido os objetivos fixados no plano de trabalhos.
Considero que a realização da bolsa tem um impacto satisfatório para a minha formação profissional.
II.II. Entidade de acolhimento:
Considero que me foram apresentadas condições técnicas adequadas de suporte ao trabalho.
Considero que as condições físicas do local de trabalho eram satisfatórias.
II.III. Apoio prestado pelo orientador científico:
Considero que existiu um acompanhamento adequado da parte do(a) Orientador(a) Científico(a) relativamente à execução e desenvolvimento dos objetivos propostos no Plano de Trabalho.
II.IV. Avaliação global (Desempenho global da bolsa e cumprimento dos objetivos):
Atividades de maior relevância desenvolvidas durante o período da bolsa para assegurar o cumprimento dos objetivos do projeto;
Quais os pontos positivos e negativos, resultantes das atividades exercidas durante a bolsa, com impacto para o projeto em causa.
Assinatura: ___
Data: ___/___/___
ANEXO III
Modelo de Relatório final a elaborar pelo orientador científico e respetivos critérios de avaliação
Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra | Anexo III
Relatório final | Parecer - Avaliação do desempenho do Bolseiro
(A preencher pelo(a) Orientador(a) da Bolsa/Investigador(a) Responsável)
(Todos os campos são de preenchimento obrigatório)
I. Identificação do(a) Orientador(a) da Bolsa/Investigador(a) Responsável:
Nome Completo:
Identificação/Referência da Bolsa:
Tipo de bolsa:
Duração da bolsa: ___/___/___ a ___/___/___
Nome do Projeto:
Área de Trabalho:
Nome do(a) Bolseiro(a):
II. Avaliação do(a) bolseiro(a):
II.I. Competências técnicas e científicas demonstradas pelo(a) bolseiro(a) - 100 %
Conhecimentos técnicos e científicos desenvolvidos (25 %):
Capacidade de adaptação e melhoria contínua (25 %):
Capacidade de análise crítica e síntese de informação (25 %):
Capacidade de comunicação dos conhecimentos e resultados obtidos (25 %):
II.II. Competências pessoais/comportamentais do(a) bolseiro(a) - 100 %
Orientação para os resultados (20 %):
Cooperação e espírito de equipa (20 %):
Capacidade de planeamento e organização (20 %):
Motivação (20 %):
Assiduidade (20 %):
II.III. Resultados do trabalho - 100 %
Contributo para o alcance dos objetivos do projeto (50 %):
Cumprimento dos objetivos do Plano de Trabalhos (50 %):
Orientador(a) da Bolsa/Investigador(a) Responsável,
___
318418723
Artigo 36.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024