Constituem deveres das entidades acolhedoras:
- a)Garantir que as atividades de voluntariado não substituem postos de trabalho remunerados;
- b)Proporcionar acolhimento, orientação e acompanhamento contínuo dos voluntários;
- c)Colaborar nos processos de avaliação e certificação do voluntariado;
- d)Comunicar à Estrutura Municipal de Voluntariado quaisquer ocorrências relevantes;
- e)Assegurar o respeito pelos princípios éticos, de confidencialidade e de proteção dos destinatários das ações.