- 1 -O Voluntariado Jovem constitui uma modalidade específica de voluntariado municipal, assumindo-se como instrumento de educação para a cidadania, participação democrática e aprendizagem não formal.
- 2 -O Voluntariado Jovem visa complementar, e não substituir, os percursos educativos formais, promovendo o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e cívicas, em contexto protegido e pedagogicamente acompanhado.
- 3 -As ações de Voluntariado Jovem devem respeitar os princípios do interesse superior do jovem, da adequação etária, da segurança, da voluntariedade e da valorização educativa da experiência.
Artigo 17.º — Âmbito, enquadramento e objetivos
Vigente desde: 23/10/2026