- 1 -Podem participar na modalidade de Voluntariado Jovem, os jovens com idades compreendidas entre os 10 e os 17 anos.
- 2 -A participação depende de autorização escrita do encarregado de educação ou representante legal.
- 3 -Sempre que adequado, a prática de voluntariado jovem pode ser desenvolvida em articulação com Estabelecimentos de Ensino, Agrupamentos Escolares ou outras estruturas educativas, designadamente no recinto escolar ou em atividades promovidas pela escola.
- 4 -A realização de atividades de voluntariado em contexto escolar assume natureza complementar e não formal, visando reforçar a educação para a cidadania, a participação ativa e o envolvimento comunitário dos jovens.
Artigo 18.º — Faixa etária e enquadramento educativo
Vigente desde: 23/10/2026