- 1 -As atividades de Voluntariado Jovem:
- a)Não podem exceder limites horários adequados à idade;
- b)Devem ter carácter educativo e não substitutivo de trabalho profissional;
- c)São acompanhadas por orientador designado.
- 2 -É obrigatória a cobertura por seguro e a adequação das tarefas à idade e maturidade do jovem.
Artigo 19.º — Condições específicas
Vigente desde: 23/10/2026