- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as ações, programas e projetos de voluntariado promovidos, apoiados ou reconhecidos pelo Município de Marco de Canaveses.
- 2 -O voluntariado desenvolve-se em articulação com serviços municipais, juntas de freguesia, entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social, associações e demais organizações sem fins lucrativos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/10/2026