Para efeitos do presente Regulamento entende se por:
- a)Voluntariado - o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma livre, desinteressada e responsável, sem fins lucrativos;
- b)Voluntário - a pessoa singular que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias, a realizar ações de voluntariado no seu tempo livre;
- c)Entidade promotora - a entidade responsável pela conceção e execução do projeto de voluntariado;
- d)Entidade de acolhimento - a entidade onde o voluntário desenvolve a sua atividade;
- e)Estrutura Municipal de Voluntariado - a unidade municipal responsável pela coordenação do voluntariado.