A coordenação do Voluntariado Municipal é assegurada pelo serviço municipal competente, a designar por despacho do Presidente da Câmara.
Compete à Estrutura Municipal de Voluntariado:
- a)Promover e divulgar oportunidades de voluntariado;
- b)Gerir a Bolsa Municipal de Voluntariado;
- c)Articular com entidades promotoras e de acolhimento;
- d)Assegurar formação, acompanhamento e avaliação;
- e)Garantir a proteção e certificação dos voluntários.