As ações de voluntariado devem revestir interesse social e comunitário e podem ser desenvolvidas nos domínios:
- a)Cívico;
- b)Da ação social;
- c)Da saúde;
- d)Da educação;
- e)Da ciência e cultura;
- f)Da defesa do património e do ambiente;
- g)Da defesa do consumidor;
- h)Da cooperação para o desenvolvimento;
- i)Do emprego e da formação profissional;
- j)Da reinserção profissional;
- k)Da proteção civil;
- l)Do desenvolvimento da vida associativa e da economia social;
- m)Da promoção de voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.