Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua atual redação, que consagra as Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado, constituem direitos dos voluntários:
- a)Formação inicial e contínua;
- b)Seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil;
- c)Cartão de identificação;
- d)Certificação e reconhecimento do trabalho voluntário;
- e)Condições de higiene, segurança e acompanhamento adequadas.