Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua atual redação, que consagra as Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado constituem deveres dos voluntários:
- a)Cumprir o programa de voluntariado acordado;
- b)Agir com responsabilidade, respeito e sigilo;
- c)Participar nas ações de formação;
- d)Zelar pelos bens e recursos utilizados;
- e)Comunicar faltas ou desistências atempadamente.