- 1 -A Classificação da Avaliação Final deve ser expressa numa escala numérica inteira de zero (0) a vinte (20) valores, obtida por média aritmética ponderada, calculada até às décimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas), acompanhada de uma menção qualitativa com a correspondência de:
- a)0 a 6 valores: Muito insuficiente;
- b)7 a 9 valores: Insuficiente;
- c)10 a 13 valores: Suficiente;
- d)14 a 15 valores: Bom;
- e)16 a 17 valores: Muito Bom;
- f)18 a 20 valores: Excelente.
- 2 -A Classificação da Avaliação Final deve ser disponibilizada aos estudantes no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a data da Avaliação Final.
Artigo 10.º — Classificação da Avaliação Final
Vigente desde: 17/12/2024
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