- 1 -O estudante que pretenda melhorar a Nota Final obtida numa unidade curricular pode fazê-lo uma única vez, em cada unidade curricular, ao longo do seu ciclo de estudos, nas duas épocas Normal e/ou Especial subsequentes à aprovação da unidade curricular.
- 2 -Para efeitos curriculares, a Nota Final da unidade curricular corresponderá à melhor classificação obtida, consideradas as duas avaliações realizadas.
- 3 -A melhoria de classificação numa unidade curricular é da competência do responsável da unidade, em articulação com o(s) docente(s) que a leciona(m) no ano em que a melhoria é requerida, considerando os elementos de avaliação previstos na ficha da unidade curricular em vigor.
Artigo 13.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 17/12/2024
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