- 1 -A ficha de unidade curricular (FUC) é o documento, em português e em inglês, que sintetiza o programa e o modo de funcionamento de cada unidade curricular.
- 2 -O modelo de ficha de unidade curricular contém os elementos requeridos pela A3ES e deve ser submetido através da plataforma eletrónica de gestão académica, FenixEdu, devendo obrigatoriamente dele constar:
- a)Designação, ECTS atribuídos, total de horas de contacto, nível de dificuldade (quando aplicável);
- b)Objetivos de aprendizagem;
- c)Conteúdos programáticos;
- d)Metodologia de ensino e de aprendizagem;
- e)Avaliação;
- f)Bibliografia.
- 3 -A ponderação de cada modalidade de avaliação, assim como as valorações dos indicadores de desempenho em sala de aula e dos momentos de avaliação parcial com os respetivos elementos de avaliação, constam obrigatoriamente da ficha de unidade curricular.
- 4 -As fichas de unidade curricular são disponibilizadas aos estudantes, através da plataforma eletrónica de gestão académica, FenixEdu, até ao início do período letivo, conjuntamente com a necessária informação complementar.
- 5 -As fichas de unidade curricular uma vez submetidas na plataforma eletrónica de gestão académica, mantêm validade para o(s) ano(s) subsequente(s) à sua aprovação. Podem sofrer alterações pontuais ou ser objeto de reformulação, por proposta do Conselho de Departamento ao qual a unidade curricular se encontra afeta, e sujeita à aprovação do Conselho Pedagógico.
- 6 -As fichas de unidade curricular que sofram alterações são válidas no ano letivo subsequente àquele em que são aprovadas por despacho do Presidente do Conselho Pedagógico, ou na data de produção de efeitos que venha a ser fixada.
- 7 -A ficha de unidade curricular constitui-se como única fonte oficial para efeitos de deliberação em caso de reclamação ou disputa.
Artigo 2.º — Ficha de unidade curricular
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024