- 1 -Compete à Câmara Municipal da Nazaré, diretamente ou através da entidade gestora do Cineteatro, assegurar a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento, bem como promover a adoção das medidas necessárias à sua efetiva aplicação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os trabalhadores municipais ou da entidade gestora devidamente designados poderão, no exercício das respetivas funções, emitir instruções e orientações destinadas a garantir o normal funcionamento do equipamento, a segurança dos utilizadores, a proteção das instalações e o cumprimento das normas constantes do presente Regulamento.
- 3 -O incumprimento das disposições constantes do presente Regulamento poderá determinar, consoante a gravidade da situação e sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional que ao caso couber, designadamente:
- a)A suspensão ou interrupção imediata da atividade em curso;
- b)A revogação da autorização de utilização concedida;
- c)A recusa de futuras utilizações do Cineteatro, nos termos previstos no presente Regulamento;
- d)A obrigação de indemnizar a Câmara Municipal da Nazaré pelos danos causados.
Artigo 18.º — Fiscalização e acompanhamento
Vigente desde: 23/10/2026