- 1 -A captação de fotografias, imagens, som ou quaisquer outros registos audiovisuais durante a realização dos espetáculos depende de autorização prévia da entidade promotora e da Câmara Municipal da Nazaré ou da entidade gestora, sempre que aplicável.
- 2 -A autorização referida no número anterior deverá respeitar os direitos de autor, direitos conexos, direitos de imagem e demais legislação aplicável.
- 3 -Os profissionais de comunicação social, fotógrafos, operadores de imagem ou outros técnicos devidamente autorizados deverão respeitar as orientações transmitidas pela Câmara Municipal da Nazaré, pela entidade gestora e pela direção técnica do espetáculo, de forma a não prejudicar a segurança, a circulação, a visibilidade do público nem o normal desenvolvimento da atividade.
- 4 -O acesso ao palco, bastidores, camarins ou demais áreas de acesso condicionado apenas será permitido mediante autorização expressa da Câmara Municipal da Nazaré ou da entidade gestora e com o acordo da entidade promotora e dos artistas ou intervenientes diretamente envolvidos.
- 5 -A Câmara Municipal da Nazaré ou a entidade gestora poderão proceder à recolha de imagens ou outros registos das atividades realizadas no Cineteatro para efeitos de arquivo histórico, divulgação institucional e promoção da atividade cultural do equipamento, sem prejuízo do cumprimento da legislação relativa à proteção de dados pessoais, aos direitos de imagem e aos direitos de autor.
Artigo 17.º — Captação e utilização de imagem, som e conteúdos audiovisuais
Vigente desde: 23/10/2026