- 1 -O presente Regulamento será objeto de acompanhamento e avaliação periódica pela Câmara Municipal da Nazaré ou pela entidade gestora do Cineteatro, tendo em vista a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento do equipamento, à evolução da atividade cultural e às alterações legislativas entretanto verificadas.
- 2 -Sempre que se revele necessário, poderá a Câmara Municipal promover a revisão do presente Regulamento, de forma a assegurar uma gestão moderna, eficiente, transparente e orientada para a valorização da oferta cultural do concelho da Nazaré.
Artigo 22.º — Avaliação e revisão do Regulamento
Vigente desde: 23/10/2026