- 1 -O Cineteatro da Nazaré funciona de acordo com a programação cultural, artística, institucional e demais atividades nele desenvolvidas, não estando sujeito a um horário de funcionamento permanente e uniforme, em virtude da natureza específica da sua atividade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o horário regular de funcionamento do Cineteatro será definido pela Câmara Municipal da Nazaré ou, quando aplicável, pela entidade responsável pela respetiva gestão, tendo por referência a programação aprovada, os ensaios, as montagens, desmontagens e demais necessidades operacionais do equipamento.
- 3 -O Cineteatro funcionará:
- a)De quarta-feira a domingo, em horários compatíveis com as atividades programadas;
- b)Encerrando, em regra, às segundas e terças-feiras, sem prejuízo da realização de espetáculos, ensaios, montagens, desmontagens, atividades excecionais, feriados ou outras situações devidamente fundamentadas.
- 4 -Sempre que a natureza da programação ou as necessidades técnicas o justifiquem, poderão ser autorizados horários de funcionamento distintos dos previstos no número anterior, incluindo períodos destinados exclusivamente à preparação técnica, ensaios, montagens, desmontagens ou outras operações indispensáveis ao normal funcionamento do equipamento.
- 5 -Atendendo à natureza dinâmica da programação cultural e à necessidade de permanente adaptação às iniciativas promovidas a Câmara Municipal da Nazaré ou a entidade gestora compromete-se a divulgar e atualizar, pelos meios de comunicação considerados adequados, designadamente através dos canais institucionais e plataformas digitais, os horários de funcionamento, programação e demais informações relevantes, procurando assegurar que o público e os utilizadores disponham da informação mais atualizada possível.
Artigo 4.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 23/10/2026