Estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de forças de segurança, quando em serviço;
- b)Os veículos em operações de carga e descarga;
- c)Os veículos de pessoas com Dístico de Estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo serviço competente, desde que ocupem os lugares que lhe são destinados;
- d)Veículos da frota automóvel da Câmara Municipal de Amares, devidamente identificados;
- e)Os veículos que utilizem meios eletrónicos para pagamento da taxa, numa única utilização, até 15 (quinze) minutos de estacionamento, por dia, para cada matrícula.
- f)Outros veículos devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Amares