- 1 -O pagamento de taxa, por ocupação de lugares de estacionamento, não constitui a Câmara Municipal de Amares, em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, e em caso algum, responde por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem nas ZEDL ou de pessoas e bens que se encontrem no interior dos mesmos.
- 2 -Qualquer intervenção não autorizada, nomeadamente, visando obstruir, danificar, abrir ou alterar, por qualquer meio, o equipamento de controlo de acesso e estacionamento, é proibida e punida nos termos da lei.
Artigo 12.º — Responsabilidade
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024