A Câmara Municipal de Amares pode, por motivos ponderosos de segurança, de interesse público ou por questões relacionadas com a gestão do espaço público, do tráfego e estacionamento, fazer cessar, suspender ou reformar, ainda que temporariamente, os direitos conferidos pelo Cartão de Residente/Comerciante.
Artigo 17.º — Motivos Ponderosos de Segurança e de Interesse Público
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024