Aprova o Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento Pago do Município de Amares.
Normas habilitantes
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto, conjugadamente, dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado como artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, assim como o disposto nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Assim, nos termos do disposto, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal aprova, para submissão à Assembleia Municipal, o seguinte Regulamento Municipal de Zonas de estacionamento pago do Município de Amares.
Âmbito de Aplicação
Fiscalização
Outras Atribuições da Fiscalização
Compete aos agentes da fiscalização, dentro do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça do Comércio e nas zonas de estacionamento à superfície pago:
Zonas de estacionamento de duração limitada
Sinalização das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
As zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas nos termos do Regulamento do Código de Estrada e legislação complementar.
Ocupação das zonas de estacionamento de duração limitada por motivo de obras
A licença para a execução de quaisquer obras que impliquem a ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada com intervenções de subsolo, tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas, será concedida pela Câmara Municipal, nos termos dos Regulamentos Municipais em vigor.
Classe de veículos
Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:
Limites horários
Taxas
Isenção do pagamento da taxa
Estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada:
Responsabilidade
Títulos de estacionamento
Validade do título do estacionamento
Registo e benefícios
Registo e benefícios
Motivos Ponderosos de Segurança e de Interesse Público
A Câmara Municipal de Amares pode, por motivos ponderosos de segurança, de interesse público ou por questões relacionadas com a gestão do espaço público, do tráfego e estacionamento, fazer cessar, suspender ou reformar, ainda que temporariamente, os direitos conferidos pelo Cartão de Residente/Comerciante.
Estacionamento Proibido em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
É proibido o estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada:
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo, o estacionamento definido como tal no artigo 163.º do Código da Estrada, na sua redação atual.
Bloqueamento e remoção de veículos
Parque Subterrâneo da Praça do Comércio
Condições gerais de utilização do parque de estacionamento
A utilização dos parques de estacionamento fica sujeito às seguintes condições, se aplicáveis ao local em causa:
Duração do estacionamento
O Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça do Comércio, tem fixadas as seguintes modalidades de estacionamento:
Taxas
Títulos de estacionamento
Meios Alternativos de Pagamento
Avenças mensais
O estacionamento no parque de estacionamento subterrâneo, através do regime de avenças, é feito através do uso de um cartão, tipo passe, que permitirá o acesso aos parques pelos utilizadores, no caso de existirem lugares vagos.
Condições de utilização em regime de avença
Restrições à Utilização
Nos parques é proibido:
Veículos proibidos no parque de estacionamento subterrâneo
Responsabilidade dos utilizadores
Exclusões da Responsabilidade
Proibições gerais
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Remoção do Veículo
Contraordenações
Sanções
Contagem dos prazos
Os prazos de procedimento previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Interpretação e Lacunas
As dúvidas de interpretação, bem como os erros e omissões do presente regulamento serão resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Casos Omissos e atualizações regulamentares
Legislação subsidiária
Subsidiariamente ao presente Regulamento, aplica-se a seguinte legislação:
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições anteriormente aprovadas que disponham de modo contrário ao que se estabelece no presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
ANEXO I
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
ANEXO II
Tabela de Taxas e Emolumentos do Estacionamento e Parqueamento do Concelho
A - Nas Zonas de estacionamento de duração limitada dos parcómetros coletivos à superfície
Serão de observar os seguintes valores máximos por frações de 15 minutos:
Valor máximo da 1.ª fração de 15 minutos
0,00 €;
2.ª, 3.ª e 4.ª fração de 15 minutos
0,15 €;
Quinto período e seguintes, ou fração:
0,30 €
A emissão de Cartão de Residente e a sua revalidação anual (equivalente ao custo do cartão)
5,00€,
Cartão de residente
15,00€
A emissão do Cartão de Comerciante e a sua revalidação anual (equivalente ao custo do cartão)
5,00€
Cartão de Comerciante
50,00€
B - Parque de estacionamento Subterrâneo
1 - Modalidade A - Regime normal (Estacionamento diurno, no período compreendido entre as 07h30 horas e as 20h30 horas, de segunda-feira a sexta-feira e sábado das 09h00 às 13h00, pago por frações de 15 minutos)
1.1 - Frações de 15 minutos - por cada fração
0,15 €
2 - Modalidade B - Regime Especial de Avença Diurna: estacionamento diurno, no período compreendido entre as 07h30 horas e as 20h30 horas, pago por avença mensal; (inclui fim de semana)
2.1 - Valor mensal
50,00 €
3 - Modalidade C - Regime Especial de Avença Noturna: estacionamento noturno, no período compreendido entre as 19:00 horas e as 08:00 horas do dia seguinte, pago por avença mensal; (inclui fim de semana)
3.1 - Valor mensal
25,00 €
4 - Modalidade D - Regime sazonal - meses de julho, agosto e setembro: estacionamento diurno/noturno, no período compreendido entre as 07h30 horas e as 02h00 horas, sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, pago por frações de 15 minutos.
4.1 - Frações de 15 minutos - por cada fração
0,15 €
5 - Modalidade E - Regime especial - Festas concelhias - Santo António: estacionamento diurno/noturno, no período compreendido entre as 07h30 horas e as 02h00 horas, pago por frações de 15 minutos, durante os dias determinados para a realização das festas Antoninas (junho).
5.1 - Frações de 15 minutos - por cada fração
0,15 €
6 - Modalidade F - Regime especial de Avença para 24 horas, pago por avença mensal.
6.1 - Valor mensal
70,00 €
318435182