- 1 -O direito ao estacionamento no parque de estacionamento subterrâneo é conferido quer pela aquisição de um título de estacionamento, quer pela aquisição de avenças.
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos automáticos destinados a esse efeito.
- 3 -O pagamento de utilização faz -se à saída, nos locais devidamente assinalados, nos equipamentos instalados para o efeito, com a apresentação do bilhete atribuído à entrada pelo dispensador de título para estacionamento ou por outro meio em uso no local.
- 4 -Em caso de avaria do equipamento, devem os utentes dirigir-se ao balcão existente no piso superior - Galeria de Artes e Turismo.
Artigo 25.º — Títulos de estacionamento
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024