As dúvidas de interpretação, bem como os erros e omissões do presente regulamento serão resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 39.º — Interpretação e Lacunas
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024