A licença para a execução de quaisquer obras que impliquem a ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada com intervenções de subsolo, tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas, será concedida pela Câmara Municipal, nos termos dos Regulamentos Municipais em vigor.
Artigo 7.º — Ocupação das zonas de estacionamento de duração limitada por motivo de obras
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024