- 1 -Os parquímetros instalados nas zonas de estacionamento de duração limitada funcionarão em todos os dias úteis das 09 horas às 19 horas.
- 2 -Fora dos períodos definidos no número anterior o estacionamento é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência, com exceção do estacionamento nos lugares que venham a ser reservados para cargas e descargas.
- 3 -O estacionamento será gratuito aos sábados, domingos e feriados municipais e nacionais.
- 4 -A utilização das zonas de estacionamento à superfície pago não está sujeito a qualquer limite temporal.
Artigo 9.º — Limites horários
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024