- 1 -O valor do apoio à aquisição de viaturas a conceder pela Câmara Municipal de Ponte de Lima coincidirá com o valor de aquisição da viatura até um montante máximo de 25 000,00 € (vinte e cinco mil euros) por viatura.
- 2 -O valor a atribuir a material desportivo é submetido a análise, decisão e aprovação pelo órgão executivo.
- 3 -Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelos regimes de restituição de IVA e isenção de Imposto Automóvel, no âmbito da legislação em vigor, o valor destes não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
Artigo 22.º — Valores da Comparticipação
Vigente desde: 23/10/2026