Quando atribuído apoio à aquisição de viaturas, deverá ficar salvaguardada a possibilidade de utilização das viaturas de 9 lugares e autocarros para atividades regulares ou pontuais promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Ponte de Lima durante o período e nas condições definidas na respetiva deliberação da Câmara Municipal de Ponte de Lima, a efetivar através de Protocolo.