- 1 -Em tudo que não se encontre especialmente previsto neste diploma é aplicável o disposto na legislação em vigor, designadamente a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os conceitos constantes do presente regulamento tem o sentido e o alcance que lhes é conferido na lei desportiva.
Artigo 35.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 23/10/2026