- 1 -Os Subcoordenadores têm como função coadjuvar o Coordenador nos deveres previsto no n.º 1 do artigo 12.º do presente regulamento.
- 2 -Constituem direitos dos subcoordenadores:
- a)Colaborar nas alterações ao plano de atividade, caso se justifique, informando os participantes e pais e/ou encarregados de educação das alterações e motivo que as originaram;
- b)Participar nas decisões sobe as condições de exclusão de qualquer participante cuja ação afete o bom funcionamento do campo de férias;
- 3 -Constituem deveres do Subcoordenador
- a)Substituir o Coordenador na sua ausência;
- b)Respeitar a integridade dos intervenientes
- c)Coordenar a equipa de monitores do seu núcleo de ação;
- d)Colaborar na elaboração do plano de atividades e acompanhar a sua execução;
- e)Assegurar em cada núcleo do campo de férias o estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do presente regulamento, conforme o projeto pedagógico;
- f)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e boa conservação das instalações;
- g)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- h)Promover o respeito pelas normas ambientais e de proteção da natureza junto de todos os intervenientes.
Artigo 14.º — Subcoordenadores
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024