- 1 -Compete aos monitores acompanhar os participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no cronograma de atividades.
- 2 -O número de monitores é determinado em função do número e idade dos participantes, de acordo com a alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do presente regulamento.
- 3 -Constituem direitos dos monitores:
- a)Ser informados do presente regulamento e do cronograma de atividades;
- b)Conhecer previamente o grupo de crianças com quem vai trabalhar assim como os colegas de equipa.
- 4 -Constituem deveres dos monitores:
- a)Aceitar e respeitar o presente regulamento;
- b)Cumprir os horários estabelecidos;
- c)Coadjuvar o coordenador/subcoordenador na implementação das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;
- d)Acompanhar os participantes durante as Férias na Escola e Férias Jovens, prestando-lhes todo o apoio e auxílios;
- e)Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- f)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
- g)Informar o coordenador/subcoordenador sobre qualquer situação anómala com crianças do seu grupo.
Artigo 15.º — Monitores
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024