- 1 -A abertura de candidaturas será divulgada por Aviso no site do Município:
do qual constarão, designadamente:
- a)O número de vagas disponíveis;
- b)O prazo para apresentação de candidaturas;
- c)O programa das atividades;
- d)Os horários;
- e)Os preços.
- 2 -As candidaturas dos participantes deverão observar os requisitos que sejam divulgados, no Aviso, para cada período de atividades.
- 3 -A candidatura só é validada após a entrega dos documentos exigidos no Aviso de abertura das candidaturas e boa cobrança da fatura emitida.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024