- 1 -Constituem direitos dos participantes:
- a)Seguro de acidentes pessoais no período circunscrito à atividade;
- b)Acompanhamento permanente do pessoal técnico, inclusive em caso de doença ou acidente, até à chegada do encarregado de educação ou do adulto expressamente autorizado para acompanhar a criança;
- c)Nas atividades realizadas na praia 3 refeições por dia, constituídas por lanche da manhã, almoço e lanche da tarde.
- d)Nas restantes atividades é assegurado o almoço;
- e)Transporte para as atividades organizadas fora da Vila do Cadaval.
- 2 -Constituem deveres dos participantes:
- a)Cumprir o presente regulamento, bem como todas as instruções que lhes sejam transmitidas pelo pessoal técnico e monitores;
- b)Não adotar comportamentos que possam afetar o regular funcionamento das atividades;
- c)Usar vestuário e calçado adequado a cada uma das atividades;
- d)Ter um comportamento e conduta socialmente adequados, pautando-se pelo bom senso, bom trato e respeito pelos pares e pelos monitores, comprometendo-se a cumprir as orientações dadas e o presente regulamento;
- e)Verificando-se o incumprimento do previsto nos pontos anteriores os pais e/ou encarregados de educação são contactados e informados para tomarem a guarda dos participantes;
Artigo 8.º — Direitos e deveres dos participantes
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024