- 1 -São serviços e gabinetes enquadrados por legislação específica:
- a)O Serviço Municipal de Proteção Civil;
- b)O Serviço Municipal de Veterinária e Saúde Pública;
- c)O Serviço de Comunicação e Marketing;
- d)O Gabinete de Apoio à Presidência;
- e)O Gabinete de Apoio à Vereação.
- 2 -Os serviços e gabinetes referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é coordenado por um elemento designado pelo Presidente da Câmara nos termos da legislação aplicável, nomeadamente a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro e o Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, sendo dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, o qual, para efeitos remuneratórios e de avaliação do desempenho, é equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, sem direito a despesas de representação.
Em termos hierárquicos e disciplinares este Serviço reporta diretamente ao Presidente da Câmara, competindo-lhe, entre outras funções:
- a)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- b)Elaborar planos municipais de emergência;
- c)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho de Trancoso;
- d)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho de Trancoso;
- e)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- f)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de proteção civil;
- g)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- h)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
- i)Coordenar e atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;
- j)Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, proteção civil, Associação de Bombeiros Voluntários do concelho de Trancoso e forças de segurança;
- k)Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- l)Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
- m)Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua;
- n)Supervisionar e coordenar as medidas de autoproteção, segurança e vigilância em edifícios municipais;
- o)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- p)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança em Edifícios Municipais;
- q)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- r)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- s)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos.
- 4 -Ao Serviço Municipal de Veterinária e Saúde Pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na sua atual redação, que estabelece os Princípios Gerais da Carreira de Veterinário Municipal e demais legislação em vigor compete:
- a)Coordenar o funcionamento e supervisionar as atividades do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia;
- b)Promover a esterilização, vacinação, identificação eletrónica e encaminhamento para adoção de canídeos e gatídeos;
- c)Proceder à captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
- d)Inspecionar as instalações e alimentos em cozinhas, cantinas e bares escolares e garantir as condições higiossanitárias nas feiras semanais e anuais;
- e)Identificar problemas de saúde pública, promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;
- f)Realizar vistorias e emitir pareceres em atividades económicas com impacto na saúde pública;
- g)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- h)Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços do município, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
- i)Acompanhar e realizar todos os procedimentos necessários, nas áreas da Proteção e Saúde Animal e Segurança dos Alimentos relativos às competências municipais nestes domínios;
- j)Diligenciar a recolha de cadáveres de animais de companhia por solicitação de munícipes;
- k)Proceder e coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
- l)Promover e acompanhar a esterilização de animais de companhia pertencentes ao Município, alojados no CRO, e posterior encaminhamento para adoção;
- m)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- n)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas;
- o)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- p)Garantir a vacinação e a identificação eletrónica animal;
- q)Assegurar a inspeção e controlo higiossanitário;
- r)Dar conhecimento de todas as ocorrências nos serviços a seu cargo, sugerindo providências que se julguem convenientes;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Ao Serviço de Comunicação e Marketing compete:
- a)Promover de forma adequada, interna e externamente, a imagem institucional do município e da atividade municipal;
- b)Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos ou outros eventos promovidos pelo município;
- c)Manter atualizadas as listas de protocolo, bem como os ficheiros de entidades públicas e privadas com interesse para o Município, segundo critérios superiormente definidos, mantendo-as permanentemente informadas da atividade municipal;
- d)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;
- e)Organizar diariamente, a análise da imprensa nacional com relevo para o Município;
- f)Garantir a informação e o bom relacionamento com os órgãos de comunicação social;
- g)Promover e organizar conferências de imprensa;
- h)Redigir e emitir, previamente autorizados, os comunicados de imprensa;
- i)Organizar dossiers temáticos para distribuição à imprensa;
- j)Gerir e propor ações de publicidade paga;
- k)Manter atualizados os ficheiros de profissionais da comunicação social e respetivos contactos;
- l)Garantir a eficaz promoção pública das iniciativas da Autarquia;
- m)Apoiar a participação de agentes e associações culturais, artísticas e demais, apoiadas pela Autarquia em iniciativas de intercâmbio e cooperação;
- n)Participar na preparação e na realização de iniciativas promovidas pela Autarquia e por instituições e associações por ela apoiadas, nomeadamente na organização de participações de representações municipais em certames e feiras, reuniões e colóquios, receções e programas de divulgação de Trancoso, em diversos domínios;
- 6 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) e o Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) regem-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim, em algumas matérias, pelo regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal.
Artigo 10.º — Serviços Enquadrados por Legislação Específica
Vigente desde: 23/10/2026