Para efeitos do presente Regulamento e tendo em conta a legislação em vigor, as estruturas formais a considerar numa estrutura hierarquizada são as seguintes:
- a)Departamento Municipal - unidade orgânica nuclear com atribuições de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente e Vereadores na organização e direção de atividades de gestão no âmbito municipal, dirigida pelo Diretor do Departamento de Administração Geral - Cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau;
- b)Divisão Municipal - unidade orgânica flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, dirigida pelo Chefe da Divisão Municipal - Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau;
- c)Unidade - unidade orgânica flexível, a que competem atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, dirigida pelo Chefe de Unidade - Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau;
- d)Subunidade Orgânica - subunidade orgânica que presta apoio, de caráter administrativo ou técnico, à unidade orgânica em que se integra, sendo o cargo exercido por um Coordenador Técnico.