A estrutura orgânica nuclear fixa é constituída por um Departamento Municipal de Administração Geral, sendo uma unidade orgânica de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental para o conjunto dos serviços municipais, constituindo-se como uma unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades, liderada por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento da Administração Geral.